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TRF5 · 14ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0055503-48.2026.4.05.8300 AUTOR: EMMANUEL FELIX LOPES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI DE ARAUJO - PE53080 ADVOGADO do(a) AUTOR: BIANCA NASCIMENTO NUNES PEREIRA - PE52654 REU: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Em conformidade com o provimento 01/2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica a parte autora intimada para emendar os autos, conforme prazo no menu "expedientes", sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - Apresentar COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome da parte autora e atualizado em até um ano, oriundo de correspondência, documento que indique o endereço cadastrado no INSS (a exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo "Comunicação de Decisão do INSS", dentre outros), contas de pagamento, declaração da polícia, certidão do TRE (em que conste o endereço residencial atual da parte autora), folha resumo Cadastro Único - V7 (em que conste o carimbo da secretaria de desenvolvimento social e direitos humanos, devidamente assinada / digital pelo responsável pela unidade familiar e agente social responsável, bem como a data da emissão do documento), extrato CADÚNICO obtido no sítio governamental https://cadunico.dataprev.gov.br, contrato de locação ou declaração do locador (com descrição do endereço, assinaturas do locador e do locatário, e comprovante de residência, atualizado em até 1 (um) ano e em nome do locador). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá esclarecer e comprovar o grau de parentesco ou relação existente entre o(a) autor(a) e o(a) titular do comprovante de residência acostado aos autos. - Apresentar RENÚNCIA EXPRESSA aos valores que eventualmente excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, por si ou por seu advogado com poder específico para renunciar. Ressalte-se que, em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, a renúncia alcançará as parcelas que ultrapassarem o patamar de 60 salários mínimos considerando o valor da causa nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15. Assim, caso a soma das parcelas vencidas e vincendas (até o limite de 12 prestações) supere o teto dos juizados, deverá a parte autora estar ciente de que tal renúncia será considerada no momento da liquidação da condenação. Por sua vez, caso não queira renunciar ao excedente, a parte demandante poderá optar por ajuizar sua demanda na justiça federal comum sob o rito ordinário; - Indicar o VALOR DA CAUSA, adequando-o ao teto dos juizados,observando o disposto no art. 291 e seguintes do CPC/15. Em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, o valor da causa será igual à soma dessas prestações, considerando-se que o valor das prestações vincendas será igual à soma das prestações futuras ou a de 12 (doze) prestações mensais, caso a obrigação seja por tempo indeterminado ou por tempo superior a 01 (um) ano, nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15.; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife / PE, data de movimentação.
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