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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0055497-87.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ACH ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO DIAS TROTTA (OAB SP144402)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, como requerido pela parte autora, pelo prazo de 1 (um) ano.
Findo esse prazo, na ausência de provocação pela parte exequente, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Aguarde-se no arquivo.