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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0055490-46.2020.8.16.0014 Processo: 0055490-46.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$31.957,61 Exequente(s): Sebastião Moreira Costa Executado(s): CLAUDIO ALVES DOS SANTOS DINA TEREZA DA SILVA NESLEY DA CRUZ PERES ALDA I. Defiro o pedido de penhora em ativos financeiros eventualmente existentes nas contas bancárias do executado, através do sistema SisbaJud, até o limite do crédito devidamente atualizado. Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. II. Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se o devedor para, querendo, comprovar no prazo de 05 (cinco) dias que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (Art. 854, §3º, inciso II, CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. III. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, devendo ser transferido o valor para conta vincula ao juízo, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o Art. 854, §5º, CPC, nos termos dos Art. 384 e 385 do CN . IV. Com a penhora, tendo em vista a disposição do Art. 841 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. V. Caso infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito