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TRF3 · 14º Juiz Federal da 5ª TR SP · Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0055455-30.2006.4.03.6301 RELATOR(A): KYU SOON LEE RECORRENTE: JOVELINA DOS REIS, ELZA DA SILVEIRA REIS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES - SP199327-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos em decisão. Considerando a legitimidade da autora, JOVELINA DOS REIS, co-titular da conta poupança, devidamente regularizada no polo ativo, a conclusão da habilitação dos herdeiros da Sra. Elza fica postergada para a fase executiva. No caso concreto, após a prolação de sentença julgando parcialmente procedente o pedido, foi apresentado recurso exclusivamente pela parte autora. Requerida a desistência do recurso interposto, resta caracterizada a perda de interesse processual superveniente, devendo, pois, prevalecer integralmente o dispositivo da sentença recorrida. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, encaminhe-se o feito ao juízo de origem para a fase de execução. KYU SOON LEE Juíza Federal
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