Publicações do processo

0055422-83.2024.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 20ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055422-83.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251148692, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos. Em cumprimento à decisão de ID 245068096, o executado apresentou a manifestação de ID 249656990, pronunciando-se acerca dos reflexos decorrentes da coexistência da presente execução com o processo nº 0102041-37.2025.8.17.2001, bem como reiterando as matérias anteriormente suscitadas em exceção de pré-executividade. Posteriormente, a parte exequente apresentou a manifestação de ID 251091738, por meio da qual rebateu os argumentos deduzidos pelo executado e reiterou o pedido de prosseguimento da execução. Considero suficientemente estabelecido o contraditório acerca das questões submetidas à apreciação do Juízo, não se mostrando necessária nova manifestação das partes sobre as alegações já deduzidas. Antes da apreciação da exceção de pré-executividade e das demais questões processuais pendentes, determino à Secretaria que certifique, independentemente de nova conclusão, a situação processual atual do feito nº 0102041-37.2025.8.17.2001, indicando, especialmente: a) se o referido processo permanece em curso; b) sua classe processual atual; c) a existência de decisão acerca de eventual tutela de urgência, conexão, litispendência, prevenção, suspensão ou extinção; d) a ocorrência de sentença ou de qualquer pronunciamento posterior que possa repercutir sobre a presente execução. Após a certificação, voltem-me os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade e das demais questões preliminares pendentes, nos termos já estabelecidos na decisão de ID 245068096. Por ora, deixo de apreciar os pedidos de realização de novas medidas constritivas, os quais serão examinados após a definição das questões antecedentes acima referidas. Cumpra-se." RECIFE, 1 de setembro de 2026. MUNIK LUCIENE DE FONTES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0055422-83.2024.8.17.2001

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.