2026-09-16 · TRF2
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0055409-64.2015.4.02.5101/RJEXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (Em Liquidação Extrajudicial) ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780) ADVOGADO(A): JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB PR071378) SENTENÇA Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL pelo PAGAMENTO (art. 924, II, e 925, ambos do CPC, combinado com o art. 1º, da Lei 6.830/80). Sem condenação em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 37-A, § 1º, da Lei 10.522/02. Custas ex lege, observando-se, para tanto, o que dispõe o art. 18, §1º, da Lei 10.522/02. Interposta a apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. A seguir, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região. Caso suscitadas as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, em contrarrazões, intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito antes da remessa à segunda instância. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Com o trânsito em julgado, levante-se eventual constrição. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.