Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Seção A da 3ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055382-14.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252902142, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Ao revés do que alega a exequente, a demandada foi citada pessoalmente na fase de conhecimento, uma vez que a carta com aviso de recebimento foi entregue no endereço da pessoa jurídica. E, ainda que assinada por terceiro, tratava-se de pessoa com o mesmo sobrenome da denominação social, que a aceitou sem ressalvas. Assim, além da revelia, foi válida a citação formanilizada nessa face. Assim, de acordo com o artigo 513, § 2º, II e parágrafos 3º e 4º, na fase de cumprimento de sentença, a intimação poderia se dar mediante carta com AR, e na sua pessoa caso o requerimento inicial tenha ultrapassado um ano da data do trânsito em julgado. No caso dos autos, a fim de se evitar nulidade, o juízo determinou a realização de intimação em nome da pessoa jurídica, tendo o oficial de justiça constatado que a empresa não mais funciona no local. Logo, considera-se realizada, já que houve mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Diante do exposto, requeira a exequente o que entender de direito, indicando bens passíveis de constrição, no prazo de dez dias. RECIFE, 30 de agosto de 2026 Isis Miranda de Souza Machado Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0055382-14.2018.8.17.2001
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.