Publicações do processo

0055382-14.2018.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 3ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055382-14.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252902142, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Ao revés do que alega a exequente, a demandada foi citada pessoalmente na fase de conhecimento, uma vez que a carta com aviso de recebimento foi entregue no endereço da pessoa jurídica. E, ainda que assinada por terceiro, tratava-se de pessoa com o mesmo sobrenome da denominação social, que a aceitou sem ressalvas. Assim, além da revelia, foi válida a citação formanilizada nessa face. Assim, de acordo com o artigo 513, § 2º, II e parágrafos 3º e 4º, na fase de cumprimento de sentença, a intimação poderia se dar mediante carta com AR, e na sua pessoa caso o requerimento inicial tenha ultrapassado um ano da data do trânsito em julgado. No caso dos autos, a fim de se evitar nulidade, o juízo determinou a realização de intimação em nome da pessoa jurídica, tendo o oficial de justiça constatado que a empresa não mais funciona no local. Logo, considera-se realizada, já que houve mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Diante do exposto, requeira a exequente o que entender de direito, indicando bens passíveis de constrição, no prazo de dez dias. RECIFE, 30 de agosto de 2026 Isis Miranda de Souza Machado Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0055382-14.2018.8.17.2001

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.