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0055358-67.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0055358-67.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RAFAEL DE ABREU E SOUZA ADVOGADO(A): EDILSON CARLOS NOGUEIRA (OAB SP374421) ADVOGADO(A): SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB SP249543) EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDA FISCHER ADVOGADO(A): EDILSON CARLOS NOGUEIRA (OAB SP374421) ADVOGADO(A): SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB SP249543) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro, por ora, nova tentativa de bloqueio de valores da parte executada via sistema Sisbajud, uma vez que a última tentativa ocorreu há poucos meses e a parte exequente não trouxe aos autos qualquer comprovação de alteração da situação econômica da parte executada que justificasse o novo pedido. Cito, nesse sentido, a orientação do e. TJSP quanto ao tema: Agravo de Instrumento Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença Reiteração de pesquisa de bens pelo sistema BacenJud Indeferimento Pleito de reforma Inadmissibilidade, no caso Últimas diligências efetuadas há menos de seis meses Lapso temporal que não se revela suficiente para induzir conclusão quanto à alteração da situação econômica da executada Pretensão desprovida de razoabilidade Precedentes Decisão mantida - Recurso impróvido. (TJSP AI 2006290-02.2020.8.26.0000, Relator Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, data do julgamento: 03/03/2020, 19ª Câmara de Direito Privado, data da publicação: 03/03/2020). 2. Para fins de penhora do veículo indicado, apresente a exequente, em 15 (quinze) dias: (i) a tabela FIPE do veículo; (ii) a planilha de débito atualizada; (iii) recolha as custas para fins de averbação da penhora via sistema Renajud; (iv) indique o paradeiro do veículo; e (v) recolha a diligência do oficial de justiça para fins de penhora e avaliação do bem. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do Código de Processo Civil. São Paulo

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