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0055353-30.2013.8.09.0103

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Minaçu - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt Avenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: 1civel.minacu@tjgo.jus.br Processo n.º: 0055353-30.2013.8.09.0103 Autor(a): ENGIE BRASIL ENERGIA S/A CPF/CNPJ: 02.474.103/0001-19 Ré(u): REGINALDO DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 493.956.611-00 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ENGIE BRASIL ENERGIA S/A em face de REGINALDO DE OLIVEIRA, partes já devidamente qualificadas. Na mov. 242, a parte exequente requereu dilação de prazo. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Ante o princípio da cooperação, DEFIRO o pedido de dilação de prazo de 30 (trinta) dias, formulado na mov. 242. Escoado o prazo, a parte exequente deverá se manifestar e requerer o que entender de direito, devendo indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso Bittencourt Juíza de Direito

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