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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 1ª Vara de Família · Despacho
1-Certifique o Cartório se consta dos autos ofício ou decisão oriunda da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinando a exclusão de LUIZ IGNÁCIO MOREIRA DA GAMA FILHO, CECÍLIA MOREIRA FERREIRA DA GAMA e SYLVIA MARIA MOREIRA FERREIRA DA GAMA do polo passivo daquela demanda, bem como a devolução, a este Juízo, da quantia de R$ 26.532,73, anteriormente transferida. 2-Comprovadas ambas as circunstâncias, e verificado o efetivo retorno do numerário aos presentes autos, expeça-se mandado de levantamento em favor dos requerentes, observando-se, previamente, as procurações de fls. 11/13, especialmente quanto à existência de poderes para receber e dar quitação e à possibilidade de levantamento do numerário em favor da sociedade de advogados indicada na petição. 3-Caso não haja comprovação da exclusão dos requerentes ou da devolução do numerário, dê-se vista aos requerentes para justificar o pedido. Após voltem conclusos.
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