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0055281-92.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 02 - 26ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 0055281-92.2024.8.26.0100/SP APELANTE: ANA FLAVIA EDUARDO DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SANDRO QUEIROZ DA SILVA (OAB MA009556) APELANTE: ANTONIO EDUARDO NETO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SANDRO QUEIROZ DA SILVA (OAB MA009556) APELANTE: HUGO EDUARDO FRANCA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SANDRO QUEIROZ DA SILVA (OAB MA009556) APELANTE: WANDERLEY EDUARDO DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SANDRO QUEIROZ DA SILVA (OAB MA009556) APELANTE: WANDERLEY EDUARDO DA SILVA JUNIOR (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SANDRO QUEIROZ DA SILVA (OAB MA009556) APELANTE: JULIO CEZAR EDUARDO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SANDRO QUEIROZ DA SILVA (OAB MA009556) Magistrado: ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI Gab. 02 - 26ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Voto n° 44756. Vistos. A r. sentença proferida nos autos desta ação ajuizada por ANA FLÁVIA EDUARDO DA SILVA, ANTONIO EDUARDO NETO, HUGO EDUARDO FRANÇA, JULIO CEZAR EDUARDO, WANDERLEY EDUARDO DA SILVA e WANDERLEY EDUARDO DA SILVA JUNIOR, em relação a ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, IV, e 485, I, do CPC. Apelaram os autores, alegando, em suma, que: a) a sentença foi proferida antes do término do prazo concedido para emenda da inicial; b) a petição de emenda foi apresentada tempestivamente; c) devem ser reconhecidas as nulidades do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade e dos atos subsequentes; d) requerem o parcelamento do preparo recursal, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. O recurso não foi preparado e foi contrarrazoado. É o relatório. O parcelamento das custas constitui benefício previsto no art. 98 do CPC e pressupõe demonstração de que os recorrentes não possuem condições de arcar integralmente com o preparo. Para análise do pedido, providenciem os apelantes, em 5 (cinco) dias, cópia da última declaração de renda entregue à Receita Federal. Se não a apresentaram, deverão, no mesmo prazo, juntar declaração de seus rendimentos mensais, de seus bens móveis e imóveis, indicando-os, de suas contas e aplicações financeiras com seus respectivos saldos, se têm dependentes e quantos, informar suas datas de nascimento e números de CPF e juntar os extratos de suas contas bancárias de inteiro teor relativos aos últimos 03 meses. Int.

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