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TJSE · 12ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202511201962 NÚMERO ÚNICO: 0055274-02.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : . (B.B.) ADV. : GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB: 562-A-MG EXECUTADO : . (M.M.S.A.) ADV. : CAIO MARCELO VALENÇA TELES DE MENEZES JÚNIOR - OAB: 15930-SE DECISÃO/DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. EXPEÇA(M)-SE MANDADO(S) DE PENHORA E AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS ENCONTRADOS EM CONSULTA AO RENAJUD, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA ASSIM PROCEDER NESTE OU NO ENDEREÇO EM QUE ELES SE ENCONTRAREM. ATENTE-SE A SECRETARIA PARA FAZER CONSTAR NO RESPECTIVO MANDADO QUE A(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) POSSUI(EM) O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA, QUERENDO, IMPUGNAR(EM) A MEDIDA, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 917 DO CPC. CUMPRA-SE. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202601282}
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