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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 3ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0055139-76.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: BRICIO TIMOTEO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VICTORIA KATRYN DE LIMA RESENDE - PE39817 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE, CEAB-DJ INSS DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Trata-se de mandado de segurança impetrado por BRICIO TIMOTEO DE OLIVEIRA FILHO contra ato atribuído ao Gerente Executivo do INSS em Recife/PE, objetivando provimento liminar para compelir a autoridade impetrada a dar andamento e cumprir o Acórdão nº 3459/2026 da 12ª Junta de Recursos do CRPS (Processo Administrativo nº 44236.602691/2024-78, NB 210.242.427-2). Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, faz-se necessária a presença concomitante da relevância dos fundamentos da impetração e do perigo de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. No caso sob exame, estão demonstrados os requisitos legais. Houve o julgamento do recurso ordinário com provimento parcial pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e já transcorreu o prazo para interposição de eventual recurso especial, de modo que a inércia da autarquia previdenciária em dar cumprimento à decisão colegiada ou movimentar o procedimento configura omissão ilegítima, afrontando a razoável duração do processo e o dever de eficiência administrativa. O perigo da demora decorre da natureza estritamente alimentar da prestação previdenciária pretendida. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que dê o devido andamento ao processo administrativo e proceda ao cumprimento do acórdão do CRPS, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da regular intimação desta decisão. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para apresentação de parecer. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.