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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0055114-75.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ERALDO RIZZO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARINA PASSARELLI ZONIS (OAB SP406585) ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI (OAB SP357318) EXEQUENTE: SIMONE CARDOSO ADVOGADO(A): MARINA PASSARELLI ZONIS (OAB SP406585) ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE DA SILVA ARAI (OAB SP357318) EXECUTADO: EDERSON FRANCISCO DOS ANJOS ADVOGADO(A): JULIANA LIZAS VERPA (OAB SP264214) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerida para que, em 15 dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na criação de barreira visual integral, com vedação visual ao longo de toda a área de varanda, sob pena de incidência de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo das multas já consolidadas. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
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