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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 7ª Vara Cível · Decisão
Considerando que foi noticiado o falecimento da parte autora, SUSPENDO o processo por 30 dias, em consonância com o artigo 313, § 2º, inciso II, c/c artigo 689, ambos do CPC, devendo neste prazo o patrono promover a habilitação dos herdeiros, se houver, e caso assim desejem. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, o processo será extinto sem resolução do mérito independentemente de nova intimação.
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