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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0055100-97.1995.5.02.0465 RECLAMANTE: EDNALDO GALDINO DE FIGUEIREDO RECLAMADO: METODO TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6598d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ante o processado, cumpra a Secretaria da Vara as seguintes providências: TRANSFIRA-SE o depósito de R$ 5.307,00, do dia 11.05.2026, em favor da União, como parte final do INSS cota patronal; Acerca do depósito de R$ 2.192,14, do dia 14.07.2026, a saber: TRANSFIRAM-SE as custas processuais em favor da União = R$ 302,29; LIBEREM-SE os honorários periciais em favor do perito engenheiro, Sr. JOSE NICODEMOS LOPES = R$ 1.209,17; TRANSFIRA-SE o edital AVJ 5564116 em favor da PRODESP = R$ 680,68. Expeça-se ofício ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos moldes determinados na decisão de homologação do acordo (ID. 1869d4c). Cumpridas as determinações acima e não havendo pendências, ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO GALDINO DE FIGUEIREDO
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0055100-97.1995.5.02.0465 RECLAMANTE: EDNALDO GALDINO DE FIGUEIREDO RECLAMADO: METODO TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6598d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ante o processado, cumpra a Secretaria da Vara as seguintes providências: TRANSFIRA-SE o depósito de R$ 5.307,00, do dia 11.05.2026, em favor da União, como parte final do INSS cota patronal; Acerca do depósito de R$ 2.192,14, do dia 14.07.2026, a saber: TRANSFIRAM-SE as custas processuais em favor da União = R$ 302,29; LIBEREM-SE os honorários periciais em favor do perito engenheiro, Sr. JOSE NICODEMOS LOPES = R$ 1.209,17; TRANSFIRA-SE o edital AVJ 5564116 em favor da PRODESP = R$ 680,68. Expeça-se ofício ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos moldes determinados na decisão de homologação do acordo (ID. 1869d4c). Cumpridas as determinações acima e não havendo pendências, ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - METODO TRABALHO TEMPORARIO LTDA - JOSE VIEIRA DE SOUSA - ROSAMARIA GUIMARAES PETIT
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