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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0055061-69.2026.8.16.0014 Processo: 0055061-69.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$297.514,24 Autor(s): CARLOS ALBERTO CLIVATI Réu(s): BANCO C6 S.A. CLAUDIO EDUARDO PELIZER LTDA MATHEUS CLIVATI FAUSTINO Vistos. No prazo de quinze dias apresente o autor suas declarações de renda referentes aos dois últimos exercícios financeiros. No mesmo prazo deverá informar sobre a existência de Ação de Busca e Apreensão em seu desfavor. Sem prejuízo da providência acima, considerando que a narrativa da inicial se amolda ao tipo penal descrito no artigo 121 do Código Penal, determino a secretaria a imediata extração de cópias ao Ministério Público eis que aparentemente não houve a comunicação perante autoridade policial. (diligência do juízo). Com a juntada das declarações de renda, tornem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 26 de agosto de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito