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0055044-53.2012.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Petrópolis- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho

    Considerando a manifestação apresentada por Vinicius Souza Ruas, verifica-se que foram suscitadas questões relativas à cessão de direitos hereditários, à composição e descrição do imóvel inventariado, ao plano de partilha apresentado e à atuação da inventariante, inclusive com pedido de sua remoção. Antes da apreciação das questões suscitadas e de eventual homologação da partilha, impõe-se a observância do contraditório e a regularização das pendências necessárias ao prosseguimento do feito. Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 292/293, pronunciando-se especificamente sobre as alegações formuladas por Vinicius Souza Ruas, inclusive quanto: i) ao pedido de remoção da inventariante; ii) à impugnação da cessão de direitos hereditários e seus reflexos sobre o plano de partilha; iii) à alegada existência de três construções no imóvel inventariado e à necessidade de adequação de sua descrição; iv) às alegações formuladas acerca da situação de Adriana Pacheco Ruas do Carmo; e v) à adequação do plano de partilha diante das questões ora suscitadas. Por ora, fica sobrestada a apreciação do plano de partilha, até o cumprimento das providências acima. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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