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0055038-51.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0055038-51.2024.8.26.0100/SP AUTOR: CINCINATO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB SP495439) ADVOGADO(A): HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB MG038771) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo autor no evento 104 relativo à incidência da multa de 10% e honorários do art. 523, § 1º, do CPC, porquanto tais encargos são exclusivos do cumprimento definitivo de sentença e pressupõem prévia intimação para pagamento voluntário após a fixação da quantia líquida. De igual modo, rejeito a impugnação apresentada pela ré no evento 91, por se tratar de insurgência genérica desprovida de demonstração de erro aritmético ou subsídio técnico contraposto, tendo o Sr. Perito observado fielmente os parâmetros do título executivo e apurado a taxa média devida quando da quitação antecipada. Assim, homologo o laudo pericial contábil encartado no evento 83, fixando o montante liquidado em R$ 3.081,98 (três mil, oitenta e um reais e noventa e oito centavos), atualizado até novembro de 2025. Precluso este pronunciamento, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o cumprimento de sentença com a respectiva memória de cálculo atualizada. No mais, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, reapresente o formulário MLE no modelo oficial padronizado pelo TJSP, conforme determinado no evento 92, a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento dos honorários já depositados. Intime-se.

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