2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de sentença Nº 0055018-18.2016.8.19.0203/RJ REQUERENTE: JOSE CLEBER DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO BASILIO (OAB RJ073385) REQUERENTE: JORLAN CLEBER DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A): ELISABETE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ155099) REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 001 S A ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO 1 - O valor dos honorários periciais corresponde à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica. Assim, verifico que há uma razoável proporcionalidade entre o trabalho a ser realizado e a remuneração correspondente, ressaltando-se que a quantia proposta pelo expert, está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas Súmulas de nº 360 a 364 do TJRJ. Pelo exposto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais). 2 - Intime-se a ré para realizar o deposita dos honorários periciais homologados, na forma do art. 95 do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova. 3 - Após, intime-se o experto para confecção do laudo.