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0054988-55.2023.8.17.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0054988-55.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS EXECUTADO(A): MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR SENTENÇA Vistos etc. Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes ao ensejo da audiência de conciliação, pelo que, na forma do art. 487, III, b do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Recife/PE, data da assinatura eletrônica ANA VIRGINIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPE · 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0054988-55.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BEACH CLASS CONVENTION & FLATS EXECUTADO(A): MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR SENTENÇA Vistos etc. Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes ao ensejo da audiência de conciliação, pelo que, na forma do art. 487, III, b do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Recife/PE, data da assinatura eletrônica ANA VIRGINIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juíza de Direito

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