PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP
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: 86.015-902 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0054985-65.2014.8.16.0014 Processo: 0054985-65.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.620,24 Autor(s): AURIDES PELARIGO ANTONIO Réu(s): Município de Londrina/PR 1. Considerando o teor do artigo 921, §5º, do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta