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0054949-52.2021.8.06.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 0054949-52.2021.8.06.0112 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ RECORRENTE: ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA RECORRIDO(A): ROAN ALIMENTOS S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Recurso Especial de id. 37653003 fora protocolado aos 4/6/2026, somente havendo a juntada dos documentos de id. 37658359 aos 5/6/2026 - data em que realizado o efetivo pagamento. O Código de Processo Civil disciplina a matéria, de modo que a parte que não comprovar o recolhimento das custas no ato de interposição do recurso, deverá realizar o pagamento em dobro, vejamos: Artigo 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (…) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (GN) Diante do exposto, intime-se a parte recorrente para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, §4º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE

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