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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 9ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0054929-25.2026.4.05.8300 AUTOR: GABRIEL DE AGUIAR TENORIO GUEDES ADVOGADO do(a) AUTOR: HODGER DE ASSIS FREIRE GERMANO - PE36054 REU: BANCO C6 S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., NU PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 SENTENÇA Intimada a tomar a providência de juntar aos autos cópia de documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência atualizado, a parte autora deixou de cumpri-la, apesar de ter sido advertida de que sua omissão levaria ao indeferimento de sua petição inicial. É o breve relatório. Nos termos do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento. Não tendo a parte autora cumprido a determinação, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, I, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários porque não triangularizada a relação processual. Intime-se. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Recife, data da assinatura eletrônica