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TJAM · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré, TAP AIRLINES - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA, a pagar ao autor, RICARDO DA SILVA E SILVA, a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais), a título de danos materiais, incidindo-se correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic, deduzido dessa o IPCA do mesmo período, ambos a serem contados a partir da citação. CONDENAR a ré, TAP AIRLINES - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA, a pagar ao autor, RICARDO DA SILVA E SILVA, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros pela taxa Selic, deduzido dessa o IPCA do mesmo período, a partir da citação.
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