2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC Processo nº 0054854-33.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: LUCIANA FERREIRA TORRES DE MEDEIROS DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, verifico a parte ré foi devidamente citado, sem ter, contudo, apresentado defesa, conforme certidão de Id. 249380232. Assim, DECRETO SUA REVELIA, em consonância com a sistemática implementada pelos arts. 335 c/c 344, do Código de Processo Civil. Outrossim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem se ainda há provas que pretendem produzir, inclusive com a indicação de eventual rol de testemunhas, salientando-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou manifestamente protelatórias. Publique-se o presente despacho no Diário de Justiça, em observância ao disposto no art. 346 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito