PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP
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: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0054799-34.2010.4.03.6301 RELATOR(A): RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958-A RECORRIDO: ANTONIO FORTINI SOBRINHO ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FRANCISCO ISIDORO ALOISE - SP33188-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCIA MARIANO DE SOUZA - SP196849 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA - SP394061-A DECISÃO Da análise dos autos verifico que a presente ação foi ajuizada por Irene Francatto Fortini, buscando diferenças decorrentes de conta bancária conjunta com seu marido Antonio Fortini Sobrinho, falecido anteriormente à distribuição do feito. Diante de tal fato foi determinada a inclusão do espólio do co-titular da conta nos autos, sendo, posteriormente, anexados também os documentos e procurações das demais herdeiras do falecido, suas filhas, Isabel Cristina Fortini Simplício e Alessandra Regina Fortini (ID 223610367, fls. 57 e 72/76). Todavia, ao ser retificado o polo ativo da ação foi excluído o nome da coautora e demais herdeiras do falecido. Desse modo, a fim de viabilizar a homologação do presente acordo deverá ser regularizado o polo ativo dos autos com a verificação pela secretaria da regularidade da situação cadastras das autoras. Intimem-se. Cumpra-se. RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA Juiz Federal
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