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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 15ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0054723-11.2026.4.05.8300 AUTOR: ANA CLAUDIA GONCALVES DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADOLFO SANDRO LINS DE ALMEIDA - PE44889 ADVOGADO do(a) AUTOR: SAULO EDUARDO GOMES DOS SANTOS - PE48324 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLOVIS LINS RODRIGUES - PE68196 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc. A parte autora postula a concessão de benefício assistencial previsto no art. 203, V, da CF, na condição de pessoa com deficiência. A condição de pessoa com deficiência deve ser aferida através de avaliação médica e social, conforme previsto no art. 20, § 6º e art. 20-B, § 3º da Lei nº 8.742/93. Compulsando os autos, verifico não foram realizadas perícias médica e social por peritos deste Juízo. A Súmula nº 80 da TNU dispõe sobre a importância de tais perícias, para valoração dos fatores que interferem na vida daquele que pretende a percepção do BPC: Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente. Assim, diante de sua essencialidade, determino que sejam realizadas a respectiva perícias. Após voltem os autos conclusos. Recife, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL