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TJRJ · SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0054710-57.2026.8.19.0000 Assunto: Nulidade de ato administrativo Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0182753-87.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00693250 AGTE: JOLDECIR MORAIS PINHEIRO ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR OAB/RJ-066792 AGDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. PAULO ASSED ESTEFAN DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0054710-57.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: JOLDECIR MORAIS PINHEIRO AGRAVADO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro RELATOR: DES. PAULO ASSED ESTEFAN DECISÃO Determino o sobrestamento do feito até a solução detse recurso, propiciando a determinação efetiva do critério a ser utilizado nos cálculos. Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões, nos termos art. 1.019, inciso II, do CPC. Depois, ao MP para oportunidade de manifestação. Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento. Rio de Janeiro, data do lançamento da assinatura digital PAULO ASSED ESTEFAN Desembargador Relator
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