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TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0054680-76.2025.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a):José Daniel Toaldo Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE APONTAMENTO INDEVIDO EM SERASA/SCR E DESCONTOS POSTERIORES AO PRAZO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. RECURSO QUE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO QUE SE APOIOU EM PREMISSAS E PARTES ESTRANHAS AOS AUTOS, COM MENÇÃO A ITAUCARD, BANCO SANTANDER E INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA NÃO CORRESPONDENTES À DEMANDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA AO CASO CONCRETO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 11 E 489, § 1º, III E IV, DO CPC. ART. 38 DA LEI 9.099/95. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. Recurso conhecido e provido.
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