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0054611-29.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0054611-29.2026.8.16.0014 Processo: 0054611-29.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$749,22 Autor(s): Thaynara Cristine Cubas Morais Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Dispõe o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 319, inciso II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Constata-se que, na petição inicial, a parte autora deixou de indicar sua profissão, informação indispensável para a adequada qualificação da parte e, inclusive, necessária à análise do pedido de justiça gratuita formulado. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, qualificando sua profissão, sob pena de indeferimento da exordial. Ainda que a inicial não tenha sido recebida, caso emendada, fica a parte autora igualmente intimada para, no mesmo prazo, apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência (holerites, recolhimentos de ISS, Carteira de Trabalho, ou recibos de pagamento a autônomos, certidões de Cartórios de Imóveis e DETRAN ou outros documentos equivalentes). A determinação em questão justifica-se em decorrência da ausência de documentos que comprovem a alegada hipossuficiência nos autos. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Int. e Dil. Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito

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