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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0054600-14.1999.5.02.0005 RECLAMANTE: EDNILSON OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: EXECUTIVO ORGANIZACAO NACIONAL DE COBRANCA S/C LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2466f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. 6eddb27: Reiteração de ofício à OABPrev-MG. O exequente postula a expedição de novo ofício à OABPrev-MG para que informe a existência de plano de previdência complementar e montante acumulado em nome da executada ELIZABET LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA (CPF/CNPJ 119.620.031-91), com cominação expressa de crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal, sob a alegação de inércia da entidade após a intimação perfectibilizada via carta precatória. A checagem fática dos autos revela a veracidade das alegações da parte autora. Conforme certidão de cumprimento (Id. 5a714ce) nos autos da Carta Precatória nº 0010180-03.2026.5.03.0181, a entidade restou devidamente cientificada do despacho-ofício (Id. d6d0fb1) em 12/03/2026. Nada obstante a devolução da ordem deprecada (Id. cf14b20), não sobreveio até o momento qualquer resposta aos autos ou ao endereço eletrônico institucional deste Juízo. Nos termos do artigo 765 da CLT e dos artigos 139, IV, e 380, I, do CPC, incumbe ao magistrado velar pela rápida e eficaz prestação jurisdicional, dispondo de poderes para determinar a apresentação de informações e documentos em poder de terceiros que se mostrem indispensáveis à consecução dos créditos alimentares exequendos. A omissão injustificada no atendimento de requisição judicial configura recalcitrância indevida e atenta contra a administração da justiça. Nesse contexto, defere-se o requerimento de Id. 6eddb27. Determina-se à Secretaria da Vara a imediata expedição de ofício eletrônico à OABPrev-MG (no endereço administrativo@oabprev.com.br), concedendo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que preste as informações requisitadas no despacho de Id. d6d0fb1, sob pena de apuração do crime de desobediência (art. 330 do CP) e imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Com base no art. 765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se ao presente força de ofício, a ser enviado eletronicamente ao órgão competente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNILSON OLIVEIRA SILVA