2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0054589-81.2026.4.05.8300 EMBARGANTE: DOMENICO DE MEDEIROS CARNEIRO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MIRELLA CRISTINA ALBUQUERQUE DE LUCENA - PE31032 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA - PE22633 EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL DECISÃO Esclareça-se que as petições devem ser juntadas no EDITOR DE TEXTO do PJE (salvo quando juntadas pelo Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI), conforme a Resolução n. 10/2016, do TRF5, ainda que supletivamente se opte pela juntada em formato ".pdf", também as qualificando como "petição", em quaisquer de suas subcategorias, e não como "documento de comprovação", devendo-se atentar, ainda, à devida identificação dos anexos com a opção correspondente ao "Tipo de documento" e à nomenclatura dos mesmos, retratando o conteúdo concernente, em conformidade ao que determina o art. 3º da Resolução nº 10/2016, do TRF5, evitando-se intimações para regularização formal. Pois bem. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Efetuando o juízo de admissibilidade da ação, verifico que foi comprovada a tempestividade (art. 16 da Lei n° 6.830/1980) e atendimento ao disposto nos arts. 319 e 320 do CPC, recebo estes Embargos à Execução Fiscal, com a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que o débito foi integralmente garantido em dinheiro, através de bloqueio do valor integral e o valor da dívida está à disposição do juízo, devendo ser revertido à parte vencedora somente após o trânsito em julgado dos embargos, com a devida correção monetária (art. 32, §2º, da LEF). Assim, recebo os embargos com efeito suspensivo. Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, oferecer impugnação aos presentes embargos, no prazo de 30 dias (art. 17 da Lei 6.830/80). Após, intime-se o(a) embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias e considerando o teor da impugnação da parte embargada, oferecer réplica, nos termos do art. 350 do CPC, ocasião em que deverá, ainda, informar e motivar as provas que pretende produzir. g.4