2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITAS as obrigações estabelecidas no título judicial, considerando o pagamento e levantamento da verba indenizatória no processo principal nº 0687778-07.2025.8.04.1000 e o cumprimento da obrigação de fazer mediante pagamento do boleto readequado. RECONHEÇO, ainda, que o depósito realizado pela NEON PAGAMENTOS S.A. nestes autos corresponde a pagamento em duplicidade da verba já satisfeita no processo principal, razão pela qual deverá ser restituído à própria executada. Assim, INTIME-SE a NEON PAGAMENTOS S.A., por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe nos autos os dados bancários de sua titularidade para viabilizar a expedição do respectivo alvará eletrônico de restituição do valor depositado em duplicidade. Após a indicação dos dados bancários e expedido o alvará de restituição, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95. Não há custas ou honorários advocatícios sucumbenciais a serem fixados nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Cumprida a restituição e realizadas as anotações necessárias, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.