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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054581-82.2025.8.26.0100/SPEXEQUENTE: PAULO ROBERTO AZZUZ SALEM ADVOGADO(A): JAQUES BUSHATSKY (OAB SP050258) ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB SP369860) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente ( ), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois houve o recolhimento de 2% do valor da execução no momento da distribuição deste incidente. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as anotações de praxe. São Paulo.
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