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TJPR · 18ª Câmara Cível · Conclusão
Agravo de Instrumento nº 54574-44.2026.8.16.0000 Vara de Cível de Morretes Agravante: Maria Madalena Siqueira Agravados: André Luiz Ballarotte e Eliane Rodrigues da Silva Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira Considerando que o pagamento da guia de certidão explicativa (mov. 35) aparenta destoar da situação de insuficiência econômica invocada para a concessão da gratuidade da justiça e considerando que o benefício foi deferido de forma provisória (mov. 8.1-TJ), permitindo o processamento do recurso independentemente do recolhimento das custas, intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Curitiba, data gerada pelo sistema. Péricles Bellusci de Batista Pereira Desembargador Relator
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