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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 14ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0054563-83.2026.4.05.8300 REQUERENTE: ROSILENE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE IGOR DE SANTANA CAMARA - PE56047 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SYNNEX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Trata-se de ação na qual se objetiva a anulação de contrato(s) de empréstimo(s) consignado(s) e/ou de cartão de crédito consignado, com o pedido de repetição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, além do reconhecimento do direito a indenização por danos morais. - DA LIMITAÇÃO DO POLO PASSIVO Primeiramente, convém destacar que, nas ações cuja causa de pedir repousa na alegação de empréstimo fraudulento, no caso de ajuizamento em face de mais de uma instituição bancária, impõe-se a limitação do litisconsórcio passivo facultativo, evitando-se, com isso, o comprometimento à celeridade, à simplicidade e à economia processual própria dos Juizados, conforme já demonstrou a experiência de situações anteriores, notadamente diante da divergência do comportamento processual de cada um dos réus em Juízo. Nesse sentido com fundamento no art. 113, §1° do CPC, limita-se o litisconsórcio passivo facultativo, pelo que mantém-se no processo apenas o SYNNEX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A e o INSS, cabendo à parte autora, caso queira, ajuizar nova ação em face da(s) outra(s) instituição(ões) financeira(s) (BANCO DAYCOVAL S/A). Em relação à pretensão formulada contra réu eventualmente excluído do feito, deve ser deduzida em demanda autônoma, cabendo ao (à) nobre advogado (a) da parte autora providenciar o ajuizamento de tantas ações quantos forem o(s) outro(s) réu(s) listado(s) no presente processo. - EMENDA PETIÇÃO INICIAL Além disso, a fim de assegurar a regular tramitação do feito, mostra-se imprescindível a realização de emenda à inicial e a juntada de documentos indispensáveis à comprovação do direito constitutivo da parte autora. Nesse toar, para o prosseguimento da presente ação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quize) dias, apresentar os seguintes esclarecimentos (unicamente em relação aos empréstimos descontados em favor dos bancos réus, que permanecerão no feito), devendo indicar o número do anexo no sistema PJE em que foi incluída a respectiva prova: a) Listar todas os bancos/contas que possui e indicar em qual deles recebe o benefício previdenciário; b) - Acostar aos autos INSTRUMENTO DE MANDATO com a assinatura da parte autora ou representante devidamente constituído, outorgando os devidos poderes a seu Procurador, podendo ser por instrumento público ou a rogo com assinatura de 02 testemunhas acompanhadas de seus respectivos documentos de identificação (RG e CPF), caso seja inapto para assinar; C) -Apresentar RENÚNCIA EXPRESSA aos valores que eventualmente excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, por si ou por seu advogado com poder específico para renunciar. Ressalte-se que, em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, a renúncia alcançará as parcelas que ultrapassarem o patamar de 60 salários mínimos considerando o valor da causa nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15. Assim, caso a soma das parcelas vencidas e vincendas (até o limite de 12 prestações) supere o teto dos juizados, deverá a parte autora estar ciente de que tal renúncia será considerada no momento da liquidação da condenação. Por sua vez, caso não queira renunciar ao excedente, a parte demandante poderá optar por ajuizar sua demanda na justiça federal comum sob o rito ordinário; D) apresentar planilha contendo as informações a respeito do(s) contrato(s) cobrados em favor do banco réu subsistente, indicando o número do contrato, o objeto do pacto (empréstimo consignado ou cartão de crédito), o valor total do contrato, valor mensal da parcela descontada em seu benefício, o prazo do empréstimo e informar se recebeu o(s) valor(es) do(s) empréstimo(s) mediante deposito em conta. Tal diligência poderá ser realizada a partir das informações que podem ser obtidas pelo segurado/parte autora no sítio eletrônico do INSS. Contrato nº1 Contrato nº 2 Contrato nº 3... número do contrato empréstimo pessoal ou reserva de margem de cartão de crédito? valor do empréstimo parcela mensal prazo Foi creditado em conta bancária da parte autora valor de empréstimo não contratado? sim ou não sim ou não sim ou não realizou a consignação em juízo daquele valor depositado? Qual o anexo comprobatório do depósito judicial? sim ou não anexo sim ou não anexo sim ou não anexo O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife / PE, data de movimentação.