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0054551-17.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0054551-17.2026.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO GONCALO CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0060393-44.2018.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00690655 AGTE: SANDRA COUTINHO ALMEIDA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 AGDO: MUNICIPIO DE SAO GONGALO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO Relator: DES. MAURO DICKSTEIN Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Agravo de Instrumento n.º 0054551-17.2026.8.19.0000 Relator: Des. Mauro Dickstein Agravante: SANDRA COUTINHO ALMEIDA Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO Origem: Execução Fiscal n.º 0060393-44.2018.8.19.0004 - Central da Dívida Ativa da Comarca de São Gonçalo Juíza em 1º Grau: Dra. Joana Cardia Jardim Cortes DECISÃO 1) Indefere-se o pedido de efeito suspensivo, por não se vislumbrar na hipótese, aparentemente, a presença dos pressupostos elencados no art. 1.019, I, combinado com o art. 995, ambos do CPC, consistentes na probabilidade de provimento do recurso e no risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, encontrando-se convenientemente fundamentada a decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela ora recorrente, por não evidenciar a inércia do exequente por período superior a cinco anos. 2) Solicitem-se as informações eventualmente relevantes ao juízo de 1º grau, dispensado o esclarecimento quanto o cumprimento do disposto no art. 1.018, § 2º, do CPC, tendo em vista que os autos de origem são eletrônicos; 3) Ao agravado, em contrarrazões; 4) Posteriormente, retornem conclusos. Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2026. MAURO DICKSTEIN Desembargador Relator TA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 1° Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução Fiscal 2 Agravo de Instrumento n.º 0054551-17.2026.8.19.0000

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