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0054525-71.2026.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 12ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0054525-71.2026.4.05.8300 AUTOR: ADEILDO MOURA DE ARRUDA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, e em cumprimento ao despacho proferido nos autos (ID. 181176392), ficam as partes intimadas da designação da perícia médica, nos seguintes termos: Perito nomeado: Dr. Filipe de Azevedo Mesquita, CRM 21360-PE. Data e horário da perícia: 30/09/2026, às 16:50 horas. Local da realização: SOS Mãos Boa Viagem - Avenida Domingos Ferreira 2265, Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51020-030, telefone (81) 3087-9595. O Sr. Perito deverá, ainda, responder aos quesitos do juízo, bem como os apresentados pelas partes, no prazo legal. Quesitos formulados pelo Juízo Processo nº: Autor(a): Idade: Carteira de identidade número: Médico perito/CRM: Data do exame: 1º) O(A) periciado(a) foi devidamente identificado(a) e submetido(a) a exame clínico completo? Qual ou quais as profissões habituais declaradas por ele(a)? Qual a escolaridade declarada por ele(a)? 2º) O(A) periciado(a) compareceu à perícia médica sozinho(a) ou acompanhado(a)? Por quem? 3º) O(A) periciado(a) respondeu sozinho(a) às perguntas que lhe foram feitas? Em caso negativo, quem foi o responsável pelas respostas? 4º) Houve cooperação com o exame? Houve exagero nos sintomas, ou pretendeu o(a) periciado(a) simular a incapacidade ou agravar os sintomas? Explicar. 5º) O(a) periciado(a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (SIDA/AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave (especificar com o número da Classificação Internacional de Doenças - CID 11)? Desde quando? 6º) O(a) periciado(a) é portador(a) de outras doenças ou lesões não citadas no item anterior ? Desde quando? Especificá-las claramente sem abreviaturas, com os correspondentes nomes científicos e os números da Classificação Internacional de Doenças - CID11. 7º) A doença ou lesão que acomete o(a) periciado(a) decorre de acidente do trabalho ou é doença profissional ou doença do trabalho? Justificar. 8º) Negativo o 7º quesito, os males dos quais o(a) periciado(a) é portador(a) são adquiridos ou têm origem genética? Justificar. 9º) A patologia o(a) impede para o exercício de sua atividade laborativa habitual? Como? Justificar. 10º) Positiva a resposta ao 9º quesito, com que elementos o perito chegou a essa conclusão (se anterior à data da perícia, indicar os motivos médico-científicos e os documentos constantes dos autos que os legitimam, tais como laudos, atestados, exames etc.)? Justificar. 11º) A patologia apresentada pelo(a) periciado(a) o(a) incapacita para outras atividades laborativas diferentes da sua habitual ? Justificar. 12º) Em caso da verificação de incapacidade apenas durante a ocorrência de crises dolorosas, qual o prazo de duração das referidas crises? Justificar. 13º) A incapacidade é total (abrangendo qualquer atividade laborativa) ou parcial (abrangendo apenas algumas atividades laborativas, especificamente aquela exercida pelo(a) periciado(a)) ? Justificar. 14º) Qual a data de início da incapacidade? Especificar, se possível, dia, mês e ano. Justificar. 15º) Sendo o caso, qual a data da cessação da incapacidade? Especificar, se possível, dia, mês e ano. Justificar. 16º) Qual o trabalho/atividade exercido pelo(a) periciado(a) quando ocorreu a sua incapacidade ? 17º) A incapacidade é temporária ou permanente? Justificar. 18º) Caso o(a) periciado(a) esteja temporariamente incapacitado(a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária ? Justificar. 19º) O(A) periciado(a) é passível de recuperação ou de reabilitação para o exercício de outra atividade profissional ? Justificar. Vide a segunda observação acima. 20º) Há tratamento na rede pública de saúde da região para a(s) doença(s) apresentada(a) pelo(a) periciado(a) ? 21º) Em havendo tratamento na rede pública de saúde da região, o referido tratamento pode eliminar os sintomas ou reverter a patologia/sequela? Justificar. 22º) A doença do(a) periciado(a) acarreta sua incapacidade para a vida cotidiana de modo a depender de terceiros para exercer as atividades normais do dia a dia (assim entendidas as atividades habituais de locomoção, higiene pessoal, alimentação etc., e não necessariamente atividade para o trabalho) ? Justificar. 23º) O(A) periciando(a) está acometido por alguma das incapacidades previstas no § 1º, do art. 216, da Instrução Normativa nº 77/2015/INSS? A doença do(a) periciando(a) acarreta sua incapacidade para a vida cotidiana de modo a depender de terceiros para exercer as atividades normais do dia a dia (assim entendidas as atividades habituais de locomoção, inclusive para sair da residência desacompanhado, higiene pessoal, alimentação, etc., e não necessariamente atividade para o trabalho)? Justificar. QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU PREVIDENCIÁRIO (B36) Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente de qualquer natureza (previdenciário) ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: 24°) O (a) periciando (a) possui sequela (s) definitiva (s), decorrente de consolidação de lesões após acidente de qualquer natureza? (A negativa prejudica os 25º a 28º quesitos) 25º) Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela (s) definitiva (s)? 26º) Se positivas as respostas aos quesitos anteriores, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Essas sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 27º) A (s) sequelas (s) implica (m) redução da capacidade para o trabalho que o(a) periciando(a) exercia habitualmente ? 28º) A(s) sequelas (s) implica (m) em maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? CONCLUSÃO 29º) Preste o(a) Dr.(a) Médico(a) Perito(a) outras informações que considerar úteis ao esclarecimento dos fatos. Recife, 1 de setembro de 2026.

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