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TJPE · 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete · Intimação (Outros)
8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA – 3º GABINETE. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0054522-55.2024.8.17.9000. COMARCA DE ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE PAUDALHO/PE. AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. AGRAVADA: ERONILDA MARIA DOS SANTOS BARBOSA. RELATOR: DES. MOZART VALADARES PIRES. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde, em face da decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0001269-98.2023.8.17.3080, em trâmite no Juízo da 2ª Vara da Comarca de Paudalho/PE. É o que importa relatar. Decido. Em consulta aos autos da Ação Originária, verifico que foi prolatada, pelo Juízo de origem, sentença de mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil/CPC, exaurindo-se, por conseguinte, a necessidade de prosseguimento do presente recurso. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/CPC c/c art. 150, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco/RITJPE, NÃO CONHEÇO do Agravo manejado, uma vez que este restou prejudicado em face da perda superveniente do objeto recursal. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Mozart Valadares Pires Relator
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