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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054519-26.2018.8.13.0431/MG EXEQUENTE: MILANE AMERICO VIEIRA ADVOGADO(A): FLAVIANE PAULINO ALVES (OAB MG150504) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995). Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, bem como o levantamento de eventuais constrições judiciais, com o consequente desbloqueio de valores e a baixa das restrições lançadas junto aos sistemas RENAJUD, SERASAJUD e SREI em (evento 73, PET1). De acordo com o Enunciado 90 do FONAJE, a desistência do autor, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, mesmo que o réu já tenha sido citado. Determino que a Secretaria proceda ao desbloqueio de eventuais valores e à baixa de todas as restrições lançadas em nome de RAYANA LUIZA SILVA FRANCA CALIXTO junto aos sistemas RENAJUD, SERASAJUD e SREI. Ante o exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA a desistência formulada pelo autor nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Ana Beatriz Cruz de Oliveira Juíza de Direito 14
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