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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 29ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0054450-32.2026.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES GOMES ALVES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CICERO BARBOSA TEIXEIRA - PE42480 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de processo que tramitou regularmente perante a 1ª Vara Federal, onde sobreveio sentença de procedência, com trânsito em julgado ocorrido em 07/02/2026. 2. FUNDAMENTAÇÃO O referido pleito resta maculado pela ausência de interesse processual sob a modalidade de inadequação da via eleita. Decerto, à luz dos arts. 534 e 535, ambos do CPC/15, o cumprimento de sentença deverá ser processado nos mesmos autos do processo de conhecimento. Assim, compete ao demandante deduzir sua pretensão no bojo do processo cujo título judicial condenou a parte ré em obrigação de pagar e/ou fazer (No caso, o pedido deve ser veiculado no Processo n. 0035546-95.2025.4.05.8300) Descabida, portanto, ação autônoma - com nova numeração - como sucedâneo de execução de título judicial. 3. DISPOSITIVO Este o quadro, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, IV, do CPC/15. Defiro a gratuidade da justiça porventura requestada na inicial. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes para fins de informação. Após, arquive-se imediatamente o feito, tendo em vista que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, não cabe recurso contra sentença terminativa à luz do art. 5º da Lei nº 10.259/01. Jaboatão dos Guararapes/PE, data da assinatura eletrônica.