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0054426-04.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 15ª Vara Federal PE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0054426-04.2026.4.05.8300 AUTOR: WESLEY LUCAS DA COSTA SILVA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JULIANE DA COSTA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DECISÃO Vistos, etc. Ante a incapacidade da parte autora para os atos da vida civil noticiada na inicial, nomeio JULIANE DA COSTA SANTOS como seu(ua) curador(a) para o processo, na forma do Art. 72, I, do NCPC. Nesta situação, o MPF atuará como fiscal da ordem jurídica e, inclusive, tem legitimidade para propor ação de interdição (art. 747, IV, CPC-15), se entender cabível. Logo, o MPF deverá ser intimado da sentença e previamente à emissão da RPV ou precatório para se pronunciar sobre a validade do pagamento em favor da parte promovente, representada pelo curador especial. Ressalte-se, todavia, que em caso de procedência da ação, a liberação dos valores em atraso ficará condicionada à apresentação de termo de curatela provisório ou definitivo. Dê-se prosseguimento ao feito, com citação do réu e a designação de perícia médica. Recife, data da assinatura. Juiz Federal

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