Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054420-66.2017.8.13.0148/MG
EXEQUENTE: LUIZA BARROS MENDONCA
ADVOGADO(A): DENISE FERREIRA MARCONDES (OAB MG049526)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE LAPONEZ FERREIRA (OAB MG102674)
ADVOGADO(A): CAIO GABRIEL FERREIRA MARCONDES (OAB MG105197)
EXEQUENTE: VIRGINIA NOGUEIRA BARROS RODRIGUES
ADVOGADO(A): DENISE FERREIRA MARCONDES (OAB MG049526)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE LAPONEZ FERREIRA (OAB MG102674)
ADVOGADO(A): CAIO GABRIEL FERREIRA MARCONDES (OAB MG105197)
EXEQUENTE: MARCELO TULIO MENDONCA SILVA
ADVOGADO(A): DENISE FERREIRA MARCONDES (OAB MG049526)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE LAPONEZ FERREIRA (OAB MG102674)
ADVOGADO(A): CAIO GABRIEL FERREIRA MARCONDES (OAB MG105197)
EXEQUENTE: JULIA BARROS MENDONCA
ADVOGADO(A): DENISE FERREIRA MARCONDES (OAB MG049526)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE LAPONEZ FERREIRA (OAB MG102674)
ADVOGADO(A): CAIO GABRIEL FERREIRA MARCONDES (OAB MG105197)
ATO ORDINATÓRIO
VISTA aos exequentes.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054420-66.2017.8.13.0148/MG
EXEQUENTE: LUIZA BARROS MENDONCA
EXEQUENTE: VIRGINIA NOGUEIRA BARROS RODRIGUES
EXEQUENTE: MARCELO TULIO MENDONCA SILVA
EXEQUENTE: JULIA BARROS MENDONCA
EXECUTADO: TAMISA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
EXECUTADO: CIPAC S/A
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 04/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria