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0054400-98.2009.5.02.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 0054400-98.2009.5.02.0411 RECLAMANTE: JORGE VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad5fa2 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação por parte da União, e a concordância da primeira reclamada, julgo corretos os cálculos constantes no laudo contábil de Id 1ffeef6. Venham os autos conclusos para liberação de valores a quem de direito, tendo em vista a existência de depósito efetuado pela primeira reclamada. RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 0054400-98.2009.5.02.0411 RECLAMANTE: JORGE VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad5fa2 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação por parte da União, e a concordância da primeira reclamada, julgo corretos os cálculos constantes no laudo contábil de Id 1ffeef6. Venham os autos conclusos para liberação de valores a quem de direito, tendo em vista a existência de depósito efetuado pela primeira reclamada. RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE VIEIRA DOS SANTOS

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