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0054400-69.2008.5.04.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0054400-69.2008.5.04.0511 RECLAMANTE: BENITO JOSE AIMI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb3efa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCIA PACHECO RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc. No caso, verifica-se ter havido quitação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução, fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Levante-se eventual penhora/restrição ocorrida nos autos. Havendo saldo a ser devolvido a reclamada, inicialmente, proceda-se à consulta no e-Garimpo, nos termos do Provimento 284/2022 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. Havendo interessado, proceda-se na transferência do valor em favor do processo solicitante. Em caso negativo, devolva-se à executada, mediante alvará. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. GRACIELA MAFFEI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENITO JOSE AIMI

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0054400-69.2008.5.04.0511 RECLAMANTE: BENITO JOSE AIMI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb3efa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCIA PACHECO RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc. No caso, verifica-se ter havido quitação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução, fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Levante-se eventual penhora/restrição ocorrida nos autos. Havendo saldo a ser devolvido a reclamada, inicialmente, proceda-se à consulta no e-Garimpo, nos termos do Provimento 284/2022 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. Havendo interessado, proceda-se na transferência do valor em favor do processo solicitante. Em caso negativo, devolva-se à executada, mediante alvará. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. GRACIELA MAFFEI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA

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