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TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d32c2 proferido nos autos. Vistos, etc. Sobre o requerido sob ID 8847432, nada a deferir, tendo em vista que este Juízo, no limite de sua competência, determinou o levantamento da penhora outrora determinada sobre o benefício percebido pelo peticionante, conforme ofício de ID fe29c4d. É certo, ademais, que não há saldo disponível nos presentes autos, conforme certidão elaborada no ID c8608ae, ou seja, não há novos valores disponibilizados pela Autarquia Previdenciária, senão aqueles oportunamente devolvidos. Caso subsista irresignação do peticionante em relação à postura da Autarquia Previdenciária em relação a bloqueios efetuados e não transferidos aos presentes autos, cabe-lhe demandar em foro próprio, tendo em vista que este Juízo, no limite de sua competência, já adotou as medidas cabíveis, na hipótese. Intime-se o peticionante, para ciência. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MAIA ARANTES FARINHA
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