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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0054371-54.2013.8.26.0002/SPAUTOR: ANNA LUCIA RICCI CAMISA NOVA ADVOGADO(A): ROBSON ALVES CASTELLI DE SOUZA (OAB SP103169) ADVOGADO(A): PATRICIO DE CASTRO FILHO (OAB SP044068) RÉU: JOAO CARLOS CAMISA NOVA (Espólio) ADVOGADO(A): PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB SP350534) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 1.175.755,25, atualização monetária pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA, ambos desde maio de 2026. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, a parte demandante arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4%(quatro por cento) sobre o valor da condenação (do principal) atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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