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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 4ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054345-60.2003.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXECUTADA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252257157, conforme segue transcrito abaixo: "Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o levantamento da suspensão do feito, ao argumento de que o Agravo de Instrumento nº 0008574-27.2023.8.17.9000, interposto pelos executados contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, bem como o respectivo Agravo Interno, já teriam sido julgados pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, tendo a 6ª Câmara Cível, em 03/03/2026, negado provimento ao recurso. Antes, contudo, de apreciar o pedido de levantamento da suspensão e de prosseguimento dos atos executivos, reputo necessária a prévia oitiva dos executados acerca da alegação formulada pela parte exequente, inclusive para que esclareçam eventual existência de recurso ou decisão posterior que possa interferir na suspensão do presente feito. De outro lado, os executados requereram a habilitação de novos patronos, apresentando substabelecimento sem reserva de poderes, requerendo que as futuras intimações sejam realizadas em nome de JOSÉ ALHEIRO DA COSTA SOBRINHO, OAB/PE 11.201, e CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA PEREIRA, OAB/PE 22.222. Defiro o pedido de habilitação, devendo a DC1 proceder aos respectivos cadastramentos e observar, nas futuras intimações, os nomes dos patronos acima indicados, na forma requerida. Intimem-se os executados, por intermédio de seus novos patronos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se especificamente acerca da alegação da parte exequente de que o Agravo de Instrumento nº 0008574-27.2023.8.17.9000 e o respectivo Agravo Interno já foram julgados, esclarecendo, se for o caso, a existência de eventual recurso pendente ou decisão que atribua efeito suspensivo capaz de obstar o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento da suspensão e das medidas executivas requeridas. Intimem-se. RECIFE, 25 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0054345-60.2003.8.17.0001