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0054324-62.2013.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 599) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0054324-62.2013.8.16.0001 1. Defiro o pleito da credora de levantamento do montante incontroverso objeto de constrição, já que foi alvo de impugnação pelos devedores apenas o equivalente a 40 salários mínimos (R$ 64.840,00). Assim, promova-se o imediato levantamento em seu favor do equivalente a R$ 135.090,26 do montante constrito no mov. 562.1. O remanescente deverá permanecer constrito, porquanto demanda deliberação a respeito de sua manutenção ou desbloqueio. 2. Desde logo, determino aos executados o cumprimento da decisão de mov. 574.1, para o que concedo a dilação pretendida, por 10 dias. Diversamente do apontado pelos executados no mov. 594.1, o desbloqueio dos valores constritos até o limite de 40 salários-mínimos em momento anterior não foi deferido por restar constatada a impenhorabilidade legal, mas, sim, por expressa concordância da credora, tal como se nota da decisão de mov. 503.1. O mesmo cenário não se verifica novamente, já que a exequente externou expressa discordância no item 15 do petitório de mov. 595.1. 3. Decorrido o prazo acima, com ou sem cumprimento, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto

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